Sergio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, demitiu Antônio sob o fundamento de que o mesmo
havia cometido falta grave. Cumpre salientar que Antônio não era servidor concursado, mas sim ocupante de cargo em
comissão. Transcorridos quinze dias após a demissão, descobriu-se que Antônio não havia praticado falta grave e que Sergio
pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio. Neste caso, é correto afirmar:
A
Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo.
B
O ato de demissão é válido, haja vista tratar-se de cargo demissível ad nutum e que, portanto, sequer exigia motivação.
C
Não incide a teoria dos motivos determinantes, haja vista que o vício é na forma e na finalidade do ato administrativo de
demissão.
D
Aplica-se, na hipótese, a convalidação do ato administrativo; portanto, Antônio, injustamente demitido, poderá retornar ao
seu cargo.
E
O ato é válido porque a finalidade pública foi mantida, sendo admissível a substituição de um servidor por outro, desde que
o cargo seja adequadamente preenchido, de modo a não trazer prejuízo ao interesse público.