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Em matéria de elementos do ato administrativo, de acordo com a doutrina de Direito Admi...

Em matéria de elementos do ato administrativo, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a competência:
A
decorre da lei, razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
B
é derrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;
C
não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de delegação, sob pena de nulidade absoluta;
D
não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de avocação, sob pena de nulidade relativa;
E
pode ser objeto de delegação somente no que se refere à edição de atos de caráter normativo.