Caso determinado órgão público pretenda contratar serviço técnico
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular,
a ser prestado por pessoa jurídica de notória especialização, a
licitação
A
será dispensada.
B
será inexigível.
C
será dispensável, devido ao fato de se referir a serviço técnico
específico.