Se a administração decidir licitar uma obra sem previsão de
recursos orçamentários, o gestor público responsável pela decisão
A
poderá licitar a obra, mas a homologação da licitação estará
condicionada à existência de crédito orçamentário.
B
poderá licitar a obra, mas a assinatura do contrato estará
condicionada à existência de crédito orçamentário.
C
deverá captar recursos até o momento da homologação da
licitação.
D
poderá prever no edital que o futuro contratado providencie o
financiamento necessário para a obra em bancos públicos.
E
não poderá licitar a obra enquanto não houver previsão de
recursos orçamentários.