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Em matéria de responsabilidade do servidor público, é certo que

Em matéria de responsabilidade do servidor público, é certo que

a

a obrigação de reparar o dano causado por funcionário público não se estende aos seus sucessores, uma vez que se trata de obrigação personalíssima.

b

a legislação em vigor veda, expressamente, a cumulação das sanções administrativas e civis em decorrência do mesmo fato praticado pelo servidor público federal, posto que configura verdadeiro bis in idem.

c

o servidor público que causar danos a terceiros responde, objetivamente, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

d

sua responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

e

a responsabilidade civil do servidor público que causa prejuízo ao erário decorre apenas de atos comissivos, sendo vedada sua responsabilização por atos omissivos.