Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de
ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de
empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que
inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei no 8.429/1992,
A
apenas o primeiro argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.
B
todos os argumentos de Nuno afastam a caracterização do ato ímprobo praticado.
C
apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.
D
nenhum dos argumentos de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.
E
apenas o segundo e terceiro argumentos de Nuno afastam a caracterização do ato ímprobo praticado.