O Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido
de afastar a incidência do artigo 6o, § 3o, da Lei
no 8.987/95, que permite o corte do fornecimento de
água em razão de inadimplência do usuário, ao
prestigiar a incidência, no caso, do artigo 22, do Código
de Defesa do Consumidor.