Imagem de fundo

Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, residindo o cerne da d...

Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, residindo o cerne da diferenciação entre ambos


A

no controle judicial de mérito aplicável apenas aos segundos.


B

na obrigatoriedade da motivação existente apenas nos primeiros.


C

no controle de legalidade aplicável apenas aos primeiros.


D

no juízo de conveniência e oportunidade próprio dos segundos, que constituem o seu mérito.


E

na faculdade de revogação atribuída à Administração apenas em relação aos primeiros.