NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um
contrato administrativo pela Administração
A
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos, pela empresa
contratada.
B
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração
a comprovar a impossibilidade da conclusão
da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados.
C
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento,
sem justa causa e prévia comunicação à
Administração.
D
a alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da empresa contratada, que prejudique
a execução do contrato.
E
a supressão, por parte da Administração, de obras,
serviços ou compras, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite legalmente
permitido.