Constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos
pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou
parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.