Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar:
O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.
Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente.
Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação.