Para a configuração dos casos de nulidade de atos administrativos que traduzam lesão aos bens jurídicos tutelados pelo direito pátrio, serão observadas as seguintes normas, EXCETO:
O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele explicitamente previsto na regra de competência.
A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da legislação em vigor.
A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada frente ao resultado obtido.
A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
O vício de forma consiste na omissão ou na inobservância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.