No processo judicial de improbidade administrativa, o Ministério
Público
A
se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente,
como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
B
atuará somente como fiscal da lei, mas promoverá
as ações necessárias à complementação do ressarcimento
do patrimônio público.
C
atuará somente como autor, não intervindo se a pessoa
jurídica interessada propuser a ação ordinária.
D
é o único legitimado a propor a ação ordinária, dentro
de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
E
poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá
atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil
ao interesse público, a juízo do Procurador Geral de
Justiça.