A desapropriação das áreas contíguas ao desenvolvimento da obra a que se destina poderá ser efetuada, desde que estas áreas
apresentem valorização extraordinária e estejam compreendidas no decreto de desapropriação.
apresentem valorização extraordinária e sejam destinadas à revenda.
estejam compreendidas no decreto de desapropriação e sejam incluídas no projeto da obra.
apresentem valorização extraordinária e sejam incluídas no projeto da obra.
estejam compreendidas no decreto de desapropriação e sejam destinadas à revenda.