compra para aquisição de bens pela Administração pública, submetendo-se, nesse caso, integralmente ao regime jurídico
de direito privado, o que afasta a incidência do regime licitatório, bem como a venda para alienação de bens públicos que,
em razão da inalienabilidade, fica restrita a outros entes integrantes da Administração pública de qualquer esfera,
permitindo que permaneça afetado ao interesse público.