Um servidor público foi processado por ato de improbidade por ter se locupletado ilicitamente em razão do exercício do cargo de
diretor de empresa estatal. Durante o processo restou demonstrada a culpa do servidor, tendo a ação sido julgada procedente.
Não obstante, pouco tempo depois da condenação judicial definitiva, o servidor veio a falecer. No que diz respeito ao impacto
desse fato na ação de improbidade e no ressarcimento dos cofres públicos,
A
deverá ser extinta, em razão da extinção da punibilidade decorrente do falecimento do autor, cuja condenação é personalíssima.
B
a responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos persiste para os herdeiros do servidor público, respeitado o
limite da herança.
C
a ação prossegue regularmente, tendo em vista que já havia sentença condenatória contra o servidor, substituindo-o por
outro representante da estatal para representa-lo judicialmente.
D
a ação pode prosseguir até o trânsito em julgado, não sendo possível, no entanto, transmitir aos herdeiros nenhuma
responsabilidade decorrente de atos do antecessor, dada a natureza personalíssima.
E
no caso de se tratar de ato de improbidade doloso, a responsabilidade pela devolução dos valores correspondentes ao
enriquecimento ilícito passa aos herdeiros, enquanto que em se tratando de ato de improbidade sob a modalidade culposa,
inexiste previsão legal para tanto.