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Uma empresa pública é proprietária de dois galpões onde armazenava o maquinário utiliza...

Uma empresa pública é proprietária de dois galpões onde armazenava o maquinário utilizado nas obras que realizava. Esse maquinário, com o passar do tempo, foi substituído por itens mais modernos, de forma que a empresa se desfez desses bens. Os galpões, dessa forma, ficaram vazios, o que levou a direção da empresa a decidir alienar os imóveis para investimento do capital. Enquanto tramitava o processo interno para autorização da alienação, os referidos bens foram penhorados em ações judiciais que tramitavam para recebimento de dívidas não pagas. A empresa
A
pode impor ao juízo a impenhorabilidade de seus bens, tendo em vista que se trata de empresa pública integrante da Administração direta e, como tal, prestante ao desempenho de serviços públicos.
B
pode prosseguir com o processo de autorização da alienação, tendo em vista que, em razão da impenhorabilidade de seus bens, a penhora lavrada é nula e não produz efeitos.
C
não possui fundamento para alegar a impenhorabilidade de seus bens, em face de se tratar de pessoa jurídica de direito privado e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos.
D
tem personalidade jurídica de direito privado, mas seus bens sujeitam-se a regime jurídico de direito público, como forma de tutelar o erário público, tendo em vista que o ente público criador da empresa é seu acionista majoritário.
E
tem personalidade jurídica de direito público, mas seus bens sujeitam-se a regime jurídico híbrido, de forma que são impenhoráveis quando afetados à prestação de serviços públicos ou a alguma outra atividade de interesse público.