A Administração pública está sujeita a controle interno e externo. O poder da Administração pública rever seus próprios atos
também se insere em medida de controle interno. O controle externo por sua vez,
A
exerce-se com mais intensidade sobre os órgãos da Administração direta, tendo em vista que os entes que integram a
Administração indireta possuem fontes próprias de receita.
B
é exercido pelo Poder Judiciário em face de todos os entes da Administração pública, restrita a atuação do Tribunal de
Contas aos entes e órgãos da Administração direta, que gerem exclusivamente recursos públicos.
C
pode ser feito tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário, este que também pode verificar a ocorrência de
desvio de finalidade dos atos administrativos.
D
quando exercido pelo Tribunal de Contas, permite incidência também sobre o mérito dos atos dos entes que integram a
Administração indireta, porque são dotados de natureza jurídica de direito público.
E
diferencia a natureza jurídica do ente sobre o qual incide a verificação, de forma que os atos das pessoas jurídicas dotadas
de personalidade jurídica de direito privado somente são sindicáveis pelo Judiciário.