Com base nas disposições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), um servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá
receber 50% de cada adicional.
acumular os dois adicionais.
optar por um deles.
renunciar a 80% de cada adicional.