A objetividade no atendimento do interesse público é um dos critérios que devem ser observados nos processos administrativos, de acordo com a Lei n° 9.784/99 art. 2° alínea III. Essa objetividade impede
a imposição de obrigações, restrições e sanções.
a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
a prática de atos de improbidade.
a cobrança de despesas indevidas.
o desrespeito aos direitos dos interessados.