Sobre os atos administrativos e o processo administrativo (Lei nº 9.784/99), assinale a alternativa incorreta.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
A edição de atos de caráter normativo, assim como a decisão de recursos administrativos, não podem ser objetos de delegação.
Os atos administrativos que decidam recurso administrativo devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos de direito.
A administração pode convalidar atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
A motivação das decisões em processo administrativo deve ser clara e explícita, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo.