Antônio estacionou seu automóvel com as quatro rodas em cima da calçada em local proibido. O poder público local, na operação “choque de ordem”, procedeu ao reboque do veículo de Antônio.
Na hipótese em tela, a remoção do bem do particular praticada pela Administração Pública está calcada específica e diretamente no atributo do ato administrativo da:
A
presunção de veracidade, que independe de prévia manifestação do Secretário Municipal de Transporte;
B
discricionariedade, que obriga o agente público a promover o reboque de todos os veículos em igual situação;
C
imperatividade, que obriga o poder público a entregar prévia intimação do ato de infração ao particular antes do reboque;
D
autoexecutoriedade, que independe de prévia autorização judicial e participação do particular;
E
presunção de legitimidade, que não admite prova em sentido contrário, uma vez que o ato foi regularmente documentado.