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Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, també...

Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A servidora, diante do indeferimento de seu pedido,
A
deve interpor recurso administrativo, pleiteando a revisão da decisão de indeferimento, tendo em vista terem sido considerados, ainda que para fins de interesse público, aspectos apenas de cunho discricionário.
B
pode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.
C
deve ajuizar ação judicial para pleitear a revisão, pela Administração pública, dos critérios de indeferimento do pedido de remoção da servidora, com base na teoria dos motivos determinantes, já que os fatos que fundamentaram a decisão não seriam verdadeiros.
D
deve interpor mandado de segurança, tendo em vista que não obstante exista previsão de remoção ex oficio pela Administração pública, os pedidos de remoção a pedido, independentemente do fundamento, constituem direito subjetivo dos servidores, pois se inserem no rol de direitos dos mesmos.
E
pode recorrer administrativamente para pleitear a revogação da decisão de indeferimento, tendo em vista que o pedido de remoção a pedido para fins de união de cônjuge não possibilita exame por parte da Administração pública, sendo obrigatório seu deferimento.