Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, NÃO é motivo para rescisão do contrato com a Admin...

De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, NÃO é motivo para rescisão do contrato com a Administração Pública
A
a necessidade de modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
B
a dissolução da sociedade.
C
a subcontratação total ou parcial, pelo contratado, do objeto previsto no contrato.
D
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
E
a não liberação, por parte da administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.