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A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solici...

A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.

O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

A
moralidade administrativa.
B
supremacia do interesse público.
C
autotutela.
D
especialidade.
E
legalidade.