A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões
sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular
processo administrativo é
A
vedada, em razão da necessidade de provocação do servidor
público.
B
permitida, ainda que tenha ocorrido a preclusão administrativa,
em razão do princípio da autotutela.
C
permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.
D
permitida apenas se as alegações da revisão coincidirem com
as suscitadas pela parte no decorrer do processo.
E
vedada, em obediência ao princípio da economia processual.