O dever-poder que a Administração Pública ostenta para controlar os seus próprios atos, podendo invalidar os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, observadas as cautelas legais, decorre diretamente do princípio da:
A
moralidade, e sua não observância gera nulidade do ato administrativo, sem prejuízo da responsabilização do agente;
B
publicidade, e todo ato que invalida ou revoga outro ato administrativo precisa ser publicado no diário oficial;
C
autotutela, e a Administração não precisa ser provocada para rever seus próprios atos, podendo fazê-lo de ofício;
D
impessoalidade, e a Administração não pode tolerar atos que impliquem promoção pessoal do gestor público;
E
segurança jurídica, e a Administração não pode tolerar que permaneça no mundo jurídico qualquer ato ilícito.