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Determinado Município do Estado da Bahia, mediante lei específica para área incluída no...

Determinado Município do Estado da Bahia, mediante lei específica para área incluída no seu plano diretor, exigiu de José, particular proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado, que promovesse seu adequado aproveitamento. Diante da inércia do particular, já lhe foram aplicadas as medidas administrativas da edificação compulsória e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, mas José continua omisso.


De acordo com o texto constitucional, o próximo passo será o Município promover a:

A

servidão administrativa, para conferir ao imóvel utilização que se compatibilize com sua função social, mediante justa e prévia indenização;

B

desapropriação especial urbana, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal;

C

ocupação temporária do imóvel, que será utilizado de acordo com o interesse público local, mediante indenização ulterior para não haver locupletamento ilícito do Município;

D

requisição administrativa, de maneira que o imóvel passe a ter dupla destinação, atendendo ao interesse do particular proprietário e também da comunidade, sem indenização;

E

limitação administrativa, para que o imóvel passe a ter dupla destinação, atendendo ao interesse do particular proprietário e também da comunidade, com prévia e proporcional indenização.