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O poder disciplinar

O poder disciplinar
A
é sempre vinculado.
B
equipara-se, em determinadas hipóteses, ao poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal.
C
não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.
D
pode ser exercido ainda que não esteja legalmente atribuído.
E
vincula-se ao poder hierárquico, um reduzindo-se ao outro, haja vista que o primeiro é mais amplo que o segundo.