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Considere hipoteticamente um servidor público estadual, detentor de cargo público efeti...

Considere hipoteticamente um servidor público estadual, detentor de cargo público efetivo, que tenha praticado, no exercício de suas funções, conduta que em tese configura falta funcional de natureza grave. Nesta hipótese, a Administração
A
tem a faculdade de apurar a infração e de aplicar a penalidade prevista em lei, com fundamento no poder de polícia administrativa.
B
pode ou não aplicar sanção, mesmo que comprovada a falta funcional atribuída ao servidor, isso em razão de sua natureza imprecisa, que autoriza juízo discricionário.
C
tem a faculdade de, após apurados os fatos, aplicar ou não a sanção correspondente, em razão do poder disciplinar, que é discricionário e decorre do poder hierárquico.
D
tem o dever de aplicar a pena cabível, independentemente da apuração por meio de procedimento legal, em razão de o servidor estar sujeito à disciplina interna administrativa.
E
tem o dever de apurar os fatos por meio do processo administrativo adequado, e, comprovada a materialidade e autoria da infração, aplicar a pena cabível.