Situação hipotética: Pitolomeu, titular de órgão público administrativo, resolveu delegar parte de sua competência a outro órgão, sob o fundamento do princípio da eficiência, com a finalidade de melhorar a organização interna de ambos os órgãos. Dentre as competências delegadas, estavam a de editar atos de caráter normativo e decidir recursos administrativos. Neste caso:
Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que tanto a edição de atos de caráter normativo quanto as decisões de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que há impedimento legal para que o faça a outros órgãos, mesmo que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados.
Pitolomeu poderá efetuar tais delegações quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou nacional.
Pitolomeu poderá efetuar a delegação no que diz respeito às decisões de recursos administrativos, porém não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo.
Pitolomeu poderá efetuar a delegação no que diz respeito à edição de atos de caráter normativo, porém não poderá delegar as decisões de recursos administrativos.