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Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurí...

Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, por meio da chamada
A
desconcentração.
B
descentralização.
C
deslegalização.
D
outorga de título de utilidade pública.
E
celebração de contrato de gestão com agências executivas.