O Estatuto do Índio, disposto pela Lei no 6.001/1973, prevê que os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à
comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar. O índio, no entanto, poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do
mencionado regime, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preenchidos os seguintes requisitos legais:
A
idade mínima de 18 anos; não ter nascido em reserva indígena; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão
nacional; possuir filho que tenha nascido na comunhão nacional.
B
idade mínima de 18 anos; conhecimento da língua portuguesa; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão
nacional; estar no exercício de atividade útil.
C
idade mínima de 18 anos; conhecimento da língua portuguesa; habilitação para o exercício da atividade útil, na comunhão
nacional; possuir filho que tenha nascido na comunhão nacional.
D
idade mínima de 21 anos; conhecimento da língua portuguesa; estar no exercício de atividade útil; possuir filho que tenha
nascido na comunhão nacional.
E
idade mínima de 21 anos; conhecimento da língua portuguesa; habilitação para o exercício da atividade útil, na comunhão
nacional; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.