De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.° 12.305110, é correto afirmar:
logística reversa é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; o desenvolvimento sustentável; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania; a razoabilidade e a proporcionalidade; a ecoeficiência.
a existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, por sua abrangência e eficiência, além de ser condição para que os Municípios tenham acesso a recursos da União, exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.