Imagem de fundo

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do pov...

Compartilhar

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal, 1988 – Artigo 225).


§ 1º - “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público” as providências abaixo relacionadas, EXCETO:

A

preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

B

exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

C

controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

D

definir, em todos os municípios, os lotes e áreas a serem protegidos, não permitindo a utilização desses sem autorização prévia das secretarias de meio ambiente e urbanismo.

E

promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente.