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Sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), é correto afirmar que
as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados condomínios.
o PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira, incluindo a região do cerrado.
entende-se por praia somente a área coberta pelas águas.
para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
é parte integrante da Política Nacional de Saneamento.