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A Lei nº 9433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê que, ...

A Lei nº 9433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê que, além da Agência Nacional de Águas, integram também o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, as Agências de Água, autorizadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. Elas exercem a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

A

funcionamento de organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com interesse na área de recursos hídricos, bem como o registro de seus gestores e colegiados deliberativos;

B

prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica e viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;

C

existência de organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade e de outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

D

prévia existência de consórcios e associações intermunicipais nas bacias hidrográficas de sua área de atuação, bem como o registro definitivo de seus limites fundiários;

E

prévia existência de associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, bem como previsão orçamentária aprovada pelo IBAMA.