Uma propriedade rural de dois módulos fiscais, com áreas de preservação permanente (APP) consolidadas ao longo de cursos d’água naturais, foi desmatada antes do ano de 2001. Considerando a Lei Federal n. 12.727/2012, poderão ter continuidade das atividades agrossilvipastoris nas áreas de APP nessa propriedade desde que se promova a recomposição das faixas marginais da APP em
quinze metros contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
cinco metros contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
oito metros contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
dez metros contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.