A Lei nº 14.119 /2021 criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do SISNAMA, com o objetivo de efetivar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) relativamente ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.
Nesse contexto, de acordo com a citada lei
as ações para o pagamento dos mencionados serviços ambientais impedem a identificação de outras, referentes a novos potenciais provedores.
no âmbito do PFPSA, o pagamento por serviços ambientais independe de verificação e comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
na execução do PFPSA, fica vedado ao órgão gestor a realização de parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas que permitam dar escala às ações a serem implementadas.
a contratação do pagamento por serviços ambientais no âmbito do PFPSA, observada a importância ecológica da área, terá como prioridade os serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
para o financiamento do PFPSA não poderão ser captados recursos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito privado, diante do regime jurídico de direito público que rege o programa, com base na supremacia do interesse público sobre o privado.