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Em vigência, a Lei nº 7.802/1989 estabeleceu o uso do termo “agrotóxicos” para identifi...

Em vigência, a Lei nº 7.802/1989 estabeleceu o uso do termo “agrotóxicos” para identificar esta categoria de produtos. Entretanto, recentemente, diversos profissionais, acadêmicos e políticos, reuniram-se para discutir sobre a polêmica acunha do conceito usado – agrotóxicos ou pesticidas. Tal polêmica datada de décadas encontra-se em tramitação no Senado, poisse busca modificar as regras de aprovação e comercialização destas substâncias que a agricultura vigente emprega no controle de pragas e doenças. São afirmativas constantes na Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, EXCETO:

A

As empresas produtoras de equipamentos para pulverização deverão inserir nos novos equipamentos adaptações destinadas a facilitar as operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente.

B

Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins considerarão os critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos federais competentes.

C

As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.

D

O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.

E

Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.