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O município “X” se interessou pelo exercício do direito de preempção em relação à área de propriedade de “B”, que estava sendo alienada a “C”, objetivando a criação de unidade de conservação. O município deve
manifestar por escrito seu interesse na preempção dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da notificação do proprietário quanto à intenção de alienar onerosamente o imóvel.
comprometer-se a efetuar o pagamento ao proprietário do valor de mercado do imóvel, ainda que superior ao valor considerado para a base de cálculo do IPTU e ao valor indicado na proposta do interessado na aquisição.
oferecer ao proprietário a possibilidade de transformação do valor do imóvel em crédito, a ser liquidado conforme regras próprias do sistema de precatório.
comprovar a existência de lei específica, baseada no plano diretor, que delimite as áreas de incidência do direito de preempção e que fixe o prazo de vigência não superior a 5 (cinco) anos, a fim de que possa exercer sua preferência para aquisição do imóvel urbano objeto da alienação onerosa entre particulares.