O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) constitui uma instância de governança dentro da Política Nacional de Meio Ambiente da qual fazem parte os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. A instância desse sistema que é a responsável por estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos, é
a Secretaria da Qualidade Ambiental – MMA.
o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio/MMA.
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/MMA.
o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
o Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente – MMA.