Um fiscal ambiental do IDEMA/RN identificou, durante vistoria em uma propriedade rural, o desmatamento de uma área de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes. A área suprimida encontrava-se em uma Área de Preservação Permanente (APP) e totalizava aproximadamente 3 hectares. O responsável pela intervenção não apresentou licenciamento nem documento técnico que justificasse a supressão.
Com base na legislação ambiental brasileira, como essa conduta deve ser enquadrada e qual é a sanção mais compatível com a infração cometida?
A infração deve ser tratada como questão de competência municipal, sendo responsabilidade do fiscal do IDEMA comunicar o munícipio.
A conduta configura crime ambiental de menor potencial ofensivo e pode ser resolvida com prestação pecuniária, sem necessidade de apuração formal.
A supressão de vegetação nativa em APP é considerada irregularidade fundiária e deve ser encaminhada para regularização no Incra.
O fato constitui uso indevido de recurso natural e está sujeito à autuação apenas em caso de reincidência.
A intervenção caracteriza infração administrativa ambiental e pode ser punida com multa, embargo da área e obrigação de reparar o dano.