Determinado empreendedor pretende realizar o licenciamento de atividade relacionada com o uso de recursos ambientais. Para tanto, deverá observar o disposto na Lei Complementar nº 495/2013, do Estado do Rio Grande do Norte. Assim, de acordo com a referida Lei Complementar, é correto afirmar que
no caso de atividades não obrigadas ao licenciamento ambiental, o sistema de que trata a referida Lei Complementar emitirá declaração de inexigibilidade, com base nas informações prestadas, sob responsabilidade administrativa, civil e penal do declarante.
a assinatura eletrônica compreende a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, para usuários externos, bem como o cadastro de usuário interno com geração de senha individual e exclusiva, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
o fornecimento de informações ou documentos deliberadamente falsos ou imprecisos relacionados ao processo eletrônico, devidamente apurado em procedimento administrativo próprio, ainda que não comprometa a validade do ato emitido, ensejará a sua cassação e a apuração de responsabilidade administrativa, bem como o dever de recuperação dos danos ambientais eventualmente causados.
o enquadramento da atividade pelo sistema eletrônico para fins de identificação do ato administrativo correspondente será adequado aos critérios e parâmetros de porte e potencial poluidor indicados pelo empreendedor/declarante.
a inexigibilidade de licenciamento ambiental desobriga o empreendedor de cumprir a legislação ambiental aplicável à atividade, não o sujeitando à ação fiscalizadora dos órgãos ambientais e às penalidades previstas na legislação vigente.