Os valores de largura de área de preservação
permanente (APP) não foram alterados pelo Novo Código
Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água permaneceu
como medida preponderante para se definir a largura de APP.
Essa lei alterou apenas o ponto a partir do qual se devem
delimitar essas áreas, que passou a ser a partir do nível mais
alto do leito do curso d’água.