Os planos de resíduos sólidos são definidos pela Lei
Federal n. 12305/2010 como um dos instrumentos da
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os planos
municipais de gestão integrada de resíduos sólidos devem:
A
realizar proposição de cenários, incluindo tendências
internacionais e macroeconômicas e diagnosticar a
situação dos resíduos sólidos no território.
B
prever zonas favoráveis para a localização de unidades de
tratamento de resíduos sólidos, em conformidade com os
instrumentos de planejamento territorial.
C
identificar os passivos ambientais relacionados aos
resíduos sólidos, incluindo as áreas contaminadas e as
respectivas medidas saneadoras aplicáveis.
D
apresentar metas para eliminação e recuperação de lixões,
associadas à inclusão social e emancipação econômica
dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.