O princípio do usuário pagador da lei mencionada visa a uma
gestão participativa e integrada em todos os níveis, pois,
durante seis décadas, os recursos hídricos do Brasil foram
geridos por seus usuários, cada um visualizando um único
uso: abastecimento domiciliar, abastecimento industrial,
irrigação, saneamento, geração de energia elétrica etc.