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A Constituição de 1988 teve um importante papel para a gestão dos recursos hídricos. No...

A Constituição de 1988 teve um importante papel para a gestão dos recursos hídricos. No art. 26, inciso I, incluem-se entre os bens dos Estados e do Distrito Federal “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”. Esse artigo constitucional deu origem à Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a qual instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional. A partir da aprovação dessa lei, o país passa a dispor de um instrumento legal que visa garantir às gerações futuras a disponibilidade do recurso hídrico. (Porto e La Lainaporto, 2008)

De acordo com a Lei 9.433/1997, A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

A
a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é consumo humano e uso agrícola; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
B
a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
C
a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural limitado, não dotado de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a geração de energia; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar um único uso das águas; o Estado e a União são unidades territoriais para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada na Agência Nacional da Água e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
D
a água é um bem de domínio privado; a água é um recurso natural ilimitado, com valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; o Município e o Estado são as unidades territoriais para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público e dos usuários.
E
a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural limitado, sem valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é consumo humano, o uso agrícola e geração de energia; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplos das águas; o Município, o Estado e a União são unidades territoriais para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.