A Lei n. 9.433/1997 instituiu a Política Nacional de
Recursos Hídricos tendo como um dos seus instrumentos
a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. De
acordo com esse instrumento legal, independe de outorga
pelo Poder Público o uso desses recursos para:
A
a satisfação das necessidades de pequenos núcleos
populacionais, distribuídos no meio rural.
B
o lançamento em corpo de água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o
fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
C
as atividades que promovam a alteração da qualidade
da água existente em um corpo de água.