Decreto do Governador do Estado da Bahia outorga a utilização de recursos hídricos para a satisfação de pequeno núcleo populacional, a serem distribuídos no meio rural.
Sobre o caso, é correto afirmar que a outorga é:
regular, podendo ser suspensa, porém, caso haja necessidade de reverter grave degradação ambiental decorrente de condições climáticas adversas;
regular, implicando a alienação parcial das águas pelo período compreendido no instrumento de outorga;
irregular, uma vez que o ato de outorga de recursos hídricos é de competência do município em que se localiza o corpo hídrico;
irregular, uma vez que independe de outorga o uso de recursos hídricos para atender pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
irregular, uma vez que a água é recurso natural limitado, bem de domínio público indelegável a particulares.